Nos moldes da Carta Magna brasileira, o Estado não intervirá nos Municípios, exceto, dentre outras hipóteses:
a) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
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b) quando for para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes.
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c) com o objetivo de manter a integridade estadual.
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d) quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
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e) quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido na educação e segurança pública.
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