Fazenda Santo Inácio Ltda. ajuizou ação de reintegração de posse alegando que demitiu o empregado Sebastião da Silva, quitou as verbas rescisórias regularmente, mas este se recusa a desocupar o imóvel residencial que lhe foi cedido enquanto empregado. Sebastião nada pagava de aluguel, sendo a moradia utilidade concedida em face do contrato de trabalho. Ocorre que mesmo depois de vários meses do término do vínculo de emprego, Sebastião se recusa desocupar o imóvel. Com a inicial foi apresentado o TRCT devidamente homologado pela autoridade competente e cópia de contrato de cessão do imóvel no qual consta cláusula elegendo o foro local da justiça comum como competente para dirimir quaisquer litígios envolvendo aludido contrato. Nada foi dito sobre esta cláusula na petição inicial. Como juiz(a) do trabalho responsável, qual andamento daria ao caso.
a)
Indeferiria liminarmente a petição inicial, visto que manifesta a falta de competência material da justiça do trabalho. |
b)
Declinaria a competência para a justiça comum, pois a justiça do trabalho é incompetente para a demanda, remetendo os autos para lá. |
c)
Processaria a demanda, conforme regras processuais pertinentes ao caso, pois a competência é da Justiça do Trabalho, uma vez que o conflito está atrelado a um contrato de emprego. |
d)
Instruiria o processo e verificando que não houve qualquer vício quando as partes elegeram a justiça comum como competente para questões envolvendo o imóvel, declinaria a competência para esta. |
e)
Processaria a demanda, conforme regras processuais pertinentes ao caso e só depois de o processo estar pronto para sentença faria a remessa para a justiça comum, uma vez que apenas os atos decisórios do juiz incompetente são nulos. |
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