Na data de 22.03.2006, Elivelton da Silva, adquiriu imóvel de João Paulo de Oliveira, por meio de contrato de compromisso de compra e venda. Ocorre que no dia 10.03.2006 o imóvel havia sido penhorado em face de dívida trabalhista cobrada contra João Paulo de Oliveira (reclamatória ajuizada em 2004). A penhora somente foi averbada no cartório em 15.04.2006. Diante disso, Elivelton da Silva ajuizou ação de embargos de terceiro pedindo a desconstituição da penhora, pois não sabia da dívida trabalhista, juntando certidão do cartório referente ao imóvel, emitida em 22.03.2006 na qual não constava qualquer informação sobre a penhora. Nenhuma outra prova foi produzida por qualquer das partes. Qual solução se amolda à doutrina e jurisprudência dominantes/pacificadas.
a)
Rejeição dos embargos de terceiro, pois o compromisso de compra e venda de imóvel não averbado no Cartório de Registro de Imóveis não autoriza o uso desta via processual. |
b)
Rejeição dos embargos de terceiro, porque presumida a má-fé do embargante que adquiriu o bem quando já havia demanda em curso contra o executado. |
c)
Rejeição dos embargos de terceiro com fundamento na fraude à execução que está configurada. |
d)
Rejeição dos embargos de terceiro com fundamento na fraude contra credores que está configurada. |
e)
Acolhimento dos embargos de terceiro, eis que a penhora somente poderia ser mantida se no momento da aquisição já estivesse registrada/averbada no ofício imobiliária, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. |
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