ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 24.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 24.ª Região - Mato Grosso do Sul - 2008 - Prova Objetiva Seletiva - Fase 1 - Concurso X


Questão:

Analise as proposições abaixo:

I. Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas destituídas de qualquer eficácia jurídica e social enquanto não sobrevier legislação integrativa infraconstitucional que lhes dê aplicabilidade.

II. Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que têm aplicabilidade plena, produzindo efeitos imediatos desde a entrada em vigor da Constituição, podendo, contudo, ter o seu alcance reduzido por atuação do legislador infraconstitucional.

III. Poderá ser impetrado mandado de injunção para sanar omissão de norma constitucional de eficácia limitada.

IV. Normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo são aquelas através das quais o constituinte traça princípios para serem cumpridos pelos órgãos legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos, como programas das respectivas atividades, objetivando a realização dos fins sociais do Estado.

Considerando as proposições acima como Verdadeira (V) ou Falsa (F), assinale a alternativa que exprime a seqüência CORRETA:

Resposta correta
a)

F,V,V,F.

Resposta errada
b)

V,F, F, V.

Resposta errada
c)

F, V,V,V.

Resposta errada
d)

V, F, V,V.

Resposta errada
e)

F, F,F,V.

Comentários

- 27/04/2017 / 10:21

Assertiva:
I - É FALSA porque as normas constitucionais de eficácia limitada NÃO SÃO DESTITUÍDAS DE EFICÁCIA JURÍDICA (que é a aptidão de produzir efeitos jurídicos, ex: vincular o legislador infraconstitucional).

II - É VERDADEIRA. É o conceito perfeito de normas constitucionais de eficácia contida.

III - É VERDADEIRA. Quando a omissão é inconstitucional há dois remédios jurídicos: controle concentrado de constitucionalidade e o controle difuso, deste último, faz parte o mandado de injunção.

IV - É FALSA. As normas constitucionais de eficácia limitada se subdividem em dois segmentos: 1. de princípio institutivo; 2. de princípio programático. O conceito dado pela assertiva é do PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, e não do institutivo, como afirma.

Então a sequência fica (F, V, V, F).

Abraço a todos! Inscrevam-se no canal: https://www.youtube.com/channel/UCX_qSlBE7UilLLYlxBGJ7WA

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.