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Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2008 - Prova Objetiva Seletiva - Fase 1 Etapa 2 - XV Concurso


Questão:

Analise os itens abaixo e marque a alternativa CORRETA:

I - É prerrogativa processual dos membros do Ministério Público do Trabalho sentarse no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.

II - É prerrogativa institucional dos membros do Ministério Público do Trabalho receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

III - As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções, podendo ser objeto de renúncia pelos procuradores individualmente considerados.

Resposta errada
a)

Apenas os itens II e III são verdadeiros.

Resposta errada
b)

Apenas os itens I e II são verdadeiros.

Resposta errada
c)

Todos os itens são verdadeiros.

Resposta errada
d)

Apenas os itens I e III são verdadeiros.

Resposta correta
e)

Todos os itens são falsos.

Comentários

THAIS MELHEM MORGADO - 02/08/2012 / 07:17

I - INCORRETA - Trata-se de prerrogativa INSTITUCIONAL do MP, conforme art. 18 da LC 75/93:
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
I - institucionais:
a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem; (...)

II - INCORRETA - Trata-se de prerrogativa PROCESSUAL do MP, conforme art. 18 da LC 75/93:
II - processuais:(...)
h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

III - INCORRETA - Art. 21 da LC 75/93:
Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.
Parágrafo único. As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras leis.

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