ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2008 - Prova Objetiva Seletiva - Fase 1 Etapa 2 - XV Concurso


Questão:

Analise os itens abaixo e marque a alternativa CORRETA:

Ao Ministério Público do Trabalho compete:

I - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista desde que solicitado pelo juiz e havendo interesse público que justifique a intervenção;

II recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho;

IV - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

Resposta errada
a)

F, V, V, F.

Resposta errada
b)

F, V, F, F.

Resposta errada
c)

V, F, F, V.

Resposta correta
d)

F, F, V, V.

Resposta errada
e)

V, F, F, F.

Comentários

THAIS MELHEM MORGADO - 02/08/2012 / 07:29

I - FALSA - a manifestação pode ser solicitada pelo juiz, OU POR INICIATIVA DO MPT, conforme art. 83, II da LC 75/93:

Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

II - VERDADEIRA - Em que pese o gabarito prever tal alternativa domo FALSA, a mesma se encontra de acordo com a redação literal do art. 83, VI da LC 75/93:
VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;

III - VERDADEIRA - ART. 83 da LC 75/93:
III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

IV - VERDADEIRA - ART. 83 da LC 75/93
V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.