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Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2008 - Prova Objetiva Seletiva - Fase 1 Etapa 2 - XV Concurso


Questão:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta correta
a)

A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais com assistência do sindicato, do Ministério Público do Trabalho ou curador nomeado em juízo.

Resposta errada
b)

Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Resposta errada
c)

Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Resposta errada
d)

Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

Resposta errada
e)

A reclamação poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe.

Comentários

THAIS MELHEM MORGADO - 02/08/2012 / 07:38

A. INCORRETA - não condiz com a redação do art. 793 da CLT:

Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

b - CORRETA: Art. 8o, III da CF:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

c- CORRETA - ART. 791, §1o DA CLT:
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

D- CORRETA - Art. 791, §2o da CLT:
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

E - CORRETA - Art. 839, "a" da CLT:
Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:

a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

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