O afastamento do empregado nos quinze primeiros dias em decorrência de acidente de trabalho; as faltas ao trabalho injustificadas e não remuneradas; e a ausência ao trabalho por até três dias em virtude de casamento, são causas de:
a)
suspensão do contrato de trabalho; |
b)
interrupção do contrato de trabalho; |
c)
respectivamente, suspensão, interrupção e suspensão do contrato de trabalho; |
d)
respectivamente, interrupção, suspensão e interrupção do contrato de trabalho; |
e)
as duas primeiras são causa de suspensão do contrato de trabalho e a última de interrupção do contrato de trabalho. |
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