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Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2008 - Prova Objetiva Seletiva - Fase 1 Etapa 2 - XIV Concurso


Questão:

Analise as proposições e assinale a alternativa CORRETA:

I - são causas que interrompem a prescrição, dentre outras: o protesto cambial; qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ou, ainda, qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, sendo certo que, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez;

II - a interrupção da prescrição produzida contra o devedor principal não prejudica o fiador. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados;

III - não corre a prescrição, dentre outras hipóteses: contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados, dos Municípios e de suas autarquias, fundações ou das empresas públicas, ou, ainda, entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

IV - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

Resposta errada
a)

todas as proposições estão corretas;

Resposta errada
b)

apenas as proposições I e II e IV estão corretas;

Resposta errada
c)

apenas as proposições II e III estão corretas;

Resposta errada
d)

apenas as proposições I, III e IV estão incorretas;

Resposta correta
e)

apenas as proposições I e IV estão corretas.

Comentários

robsonns - 20/09/2012 / 05:09

CÓDIGO CIVIL DE 2002

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curateladose seustutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção

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