a) O Poder Legislativo estadual tem a prerrogativa de sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras (prisões preventivas, por exemplo), cujo teor resulte em afastamento ou limitação da função parlamentar.
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b) Em que pese a Constituição Federal não ter assegurado aos vereadores imunidade material, outorgou-lhes foro especial, garantindo que sejam julgados perante o Tribunal de Justiça.
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c) Uma vez atribuída aos Tribunais de Justiça a competência para o julgamento dos prefeitos pela prática de crimes comuns, aí incluídos os crimes de responsabilidade próprios (art. 1º do DL 201/1967), incumbe a essas Cortes definir, em seus respectivos regimentos, o órgão interno responsável pela instrução e julgamento dessas ações.
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d) O total da despesa com a remuneração dos vereadores e servidores do Poder Legislativo não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município.
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