O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) tem como objetivo coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo. Como gestora do Sinan, cabe à União:
a)
Prestar apoio técnico às unidades notificantes. |
b)
Consolidar os dados do Sinan provenientes dos municípios. |
c)
Coordenar a seleção dos códigos correspondentes aos agravos de interesse estadual e municipal, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID 10. |
d)
Avaliar regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade do município, para a manutenção da qualidade da base de dados. |
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