Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), o sigilo das comunicações telefônicas:
a) poderá ser violado, por ordem judicial ou administrativa, para instrução processual de ação de improbidade administrativa.
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b) é absolutamente inviolável.
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c) poderá ser violado, por ordem de ministro de Estado, para instrução de processo administrativo disciplinar.
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d) poderá ser violado, por ordem judicial, para fins de investigação criminal.
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Art. 5, inc. XII, CF/88
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