Na administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, os cargos em comissão:
a) serão exclusivamente preenchidos por servidores de carreira, ainda que requisitados de outros órgãos.
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b) serão preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
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c) destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.
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d) serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
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Art. 37. V CF-88.
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