De acordo com a Norma Regulamentadora 4, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT):
a) coordenar as reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, elaborando as respectivas atas.
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b) manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5.
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c) realizar análise de riscos laborais como atividade exclusiva, no caso do técnico de segurança do trabalho.
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d) adquirir os equipamentos de proteção individual indicados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
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e) fornecer equipamentos de proteção individual a todos os empregados da empresa, como ação preventiva global.
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