Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.394/1996, “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais". Considerando que nos Institutos Federais a educação física é componente curricular obrigatório nos cursos técnicos, tal disciplina, para estar em consonância com o parágrafo 2º do referido artigo, deverá vincularse ao
a) mercado de trabalho e à prática corporal.
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b) mundo do trabalho e à prática social.
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c) mundo atual e à prática cotidiana.
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d) mercado de trabalho e à prática laboral.
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e) mercado de trabalho e à prática social.
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