O CNJ:
a) compõe-se integralmente de magistrados.
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b) terá seus membros nomeados pelo presidente do STF, depois de aprovados por maioria absoluta no Senado Federal.
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c) poderá rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunal julgados há menos de um ano.
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d) poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá desconstituí-los.
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Art.103-B, §4º, V da CF/88
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