Compete ao STJ processar e julgar originalmente:
a) os mandados de segurança contra ato dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal.
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b) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
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c) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for do Congresso Nacional.
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d) a extradição solicitada por estado estrangeiro.
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Art. 105, I, b) CF-88.
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