Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado
a) de ofício pela autoridade policial.
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b) a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.
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c) por requisição do Poder Judiciário.
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d) com a lavratura de boletim de ocorrência de terceiro interessado ao fato e alheio ao ofendido.
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e) por requisição do Ministério Público ou a requerimento do ofendido.
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