A legislação básica sobre o sistema de planejamento orçamentário provém da Constituição Federal de 1988. Ele se constitui de três instrumentos orçamentários interdependentes: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. A lei de diretrizes orçamentárias dá as linhas gerais para o orçamento e compreende
a) a lei orçamentária anual; a lei de diretrizes e bases e a lei da seguridade social.
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b) o orçamento fiscal para os poderes executivo, legislativo e judiciário; o orçamento de investimentos das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
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c) o orçamento geral da união; o orçamento dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e o orçamento das empresas paraestatais de economia mista.
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d) o orçamento anual; o orçamento dos planos setoriais e de investimentos federais e o orçamento da previdência social.
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e) a lei do orçamento fiscal para os setores estatais; o orçamento de despesas e receitas de empresas estatais e o orçamento fiscal da segurança social.
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