Após grave crise energética, o Governo aprova lei que disciplina o racionamento de energia elétrica, estabelecendo metas de consumo e sanções pelo descumprimento, que podem culminar, inclusive, na suspensão do fornecimento. Questionado judicialmente, se vê o Supremo Tribunal Federal - STF com a missão de resolver a questão, tendo, de um lado, a possibilidade de interrupções no suprimento de energia elétrica, se não houver economia, e, de outro, as restrições a serviço público de primeira necessidade, restrição que atinge a igualdade, porque baseada em dados de consumo pretérito, bem como limitações à livre iniciativa, ao direito ao trabalho, à vida digna etc. O controle judicial neste caso envolve:
a)
a apreciação de colisão de direitos fundamentais, que, em sua maior parte, assumem a estrutura normativa de “regras”, o que implica anulação de uns em detrimento de outros. |
b)
a aplicação da regra da proporcionalidade, que, segundo a jurisprudência constitucional alemã, tem estrutura racionalmente definida – análise da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito. |
c)
a utilização do princípio da razoabilidade, já consagrado no Brasil, e que determina tratar os direitos colidentes como “mandamentos de otimização”. |
d)
a eliminação da falsa dicotomia entre direitos constitucionais, já que a melhor solução é a que os harmoniza, sem retirar eficácia e aplicabilidade de nenhum deles. |
e)
juízo de constitucionalidade clássico, pois nem emenda à Constituição pode tender a abolir direitos fundamentais. |
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