Travesti, registrado como João da Silva e prestes a ser empossado em cargo público de professor da rede estadual de ensino, procura a Defensoria Pública e relata estar preocupado com possível reprovação em perícia médica admissional no Departamento de Perícias Médicas do Estado. Também gostaria que, nos atos de nomeação e posse, constasse o prenome pelo qual se identifica e se reconhece, correspondente à sua identidade de gênero: “Alice”. No atendimento inicial o(a) Defensor(a) Público(a) deve:
a)
explicar que a situação é muito delicada, pois o concurso para o qual obteve aprovação envolve a formação de crianças e jovens, logo, dificilmente haverá o que fazer, caso seja reprovado na perícia médica. |
b)
sugerir que, no dia do exame médico, procure se vestir, falar e se comportar da forma mais discreta possível, como se tivesse identidade masculina, de preferência, heterossexual, e que não insista em se demonstrar travesti, pois o mais importante é conseguir a aprovação na perícia. |
c)
ponderar que, como passou em concurso público para professor, com certeza haverá dificuldades, já que crianças e jovens estariam expostos a uma situação que foge da normalidade. Assim a melhor saída seria esconder sua condição até a posse e posteriormente pleitear um posto na área de administração escolar. |
d)
esclarecer que, se for reprovado na perícia por ser travesti, o caso é de discriminação contra sua identidade de gênero, vedada pela Constituição Federal, cabendo medida judicial. Quanto ao uso do prenome, informar que há Decreto Estadual com essa garantia, bastando requerer a sua aplicação. |
e)
explicar que, pelo princípio da legalidade estrita, a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina, diferentemente do particular, e o que ele almeja não tem previsão legal. Caso seja reprovado na perícia médica devido à sua condição de travesti, deve procurar o Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública. |
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