Podemos considerar elementos de sinalização horizontal e vertical os seguintes itens, exceto
a) pintura de faixas longitudinais, desde que na faixa de domínio.
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b) marcas viárias, desde que na faixa de domínio.
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c) defensas, desde que na faixa de domínio
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d) tachas e tachões que integrem o Sistema Rodoviário, desde que na faixa de domínio.
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e) placas na faixa de domínio.
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