A escada de emergência é uma escada integrante de uma rota de saída, podendo ser uma escada enclausurada à prova de fumaça, escada enclausurada protegida ou escada não enclausurada, de acordo com a ABNT NBR 9077:2001 – Saídas de emergência em edifícios. No que diz respeito às condições exigíveis para escadas estabelecidas por essa norma, é correto afirmar que:
a) Os degraus devem ter bocel (nariz) de 1,5 cm, no mínimo, ou, quando este inexistir, balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com este mesmo valor mínimo.
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b) Devem ter os pisos com condições antiderrapantes, e que permaneçam antiderrapantes com o uso, exceto quando houver mais de uma escada na rota de fuga.
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c) O lanço mínimo deve ser de dois degraus e o lanço máximo, entre dois patamares consecutivos, não deve ultrapassar 3,70 m de altura.
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d) Quando enclausuradas, devem ser constituídas com material resistente ao fogo de, no mínimo, 6h.
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e) Quando não enclausuradas, devem ser constituídas com material resistente ao fogo de, no mínimo, 1h.
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