Para a doutrina, a Constituição Ideal é
a) não escrita, buscando normatizar, juridicizar as forças sociais, e, a partir daí, integrá-las a um plano superior de ação do Estado e da própria sociedade.
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b) não escrita, desde que seja prioridade o tratamento constitucional das normas e princípios de organização e funcionamento do Estado.
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c) escrita, contendo o somatório de forças religiosas, políticas, econômicas, militares e culturais atuantes em determinada sociedade.
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d) escrita, abrangendo determinados valores, determinados princípios políticos, ideológicos ou institucionais.
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e) escrita, contemplando e especificando o princípio da divisão de poderes e consagrando um regime de garantias de liberdade e direitos individuais.
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