Repercussão Geral é
a) a análise realizada, durante o processo legislativo de formação do ato normativo e antes do projeto de lei ingressar no ordenamento jurídico, pelo STF ou STJ, a depender da matéria.
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b) a adequação e compatibilidade de uma lei ou de um ato normativo, em confronto com as normas postas, verificando seus requisitos formais e materiais, realizada pelo STF.
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c) um instituto processual pelo qual se reserva ao STF o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
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d) o controle exercido por qualquer juiz ou tribunal, em todas as esferas normativas, leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais, respeitada a competência do órgão jurisdicional.
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e) o objeto principal da ação, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas.
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