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Marco Civil da Internet: cinco anos de evolução nos direitos digitais
Acesso à internet como um direito universal e essencial; sistemas jurídicos para assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura; proteção de dados pessoais e privacidade reconhecidas como direito do internauta; dever dos provedores de acesso à internet de tratarem de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo ou aplicação e independentemente de questões econômicas, políticas ou religiosas – a neutralidade da rede. Essas são algumas conquistas do Marco Civil da Internet (MCI), de 24 de abril de 2014, que completou cinco anos.
Ao longo de todo o processo de construção da lei, que se iniciou com uma consulta pública aberta em 2009, com ampla participação social, a proposta ganhou robustez em virtude de amplos e democráticos debates. Aliás, é importante frisar que uma das conquistas do MCI foi a garantia de que a governança
da internet se dará por mecanismos multissetoriais, com representação de governos, empresas, academia e terceiro setor, de modo a viabilizar que as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento e uso da internet no Brasil sejam definidas em ambiente democrático.
(Flávia Lefèvre. www.cartacapital.com.br, 25.04.2019. Adaptado)
Preservando as relações de sentido originais, o termo destacado no trecho – “Ao longo de todo o processo de construção da lei, que se iniciou com uma consulta pública aberta em 2009, com ampla participação social…” (2º parágrafo) – pode ser corretamente substituído, conforme a norma-padrão da língua portuguesa, por:
a) o qual
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b) à qual
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c) ao qual
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d) onde
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e) aonde
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