Sobre o efeito repristinatório, podemos afirmar que:
a)
a regra geral do vacatio legis, com os critérios progressivo e único, decorre do efeito repristinatório. |
A análise desta alternativa requer, simplesmente, que o examinando saiba o que é e qual a finalidade da vacatio legis.
A regra geral da vacatio legis existe para que a sociedade tome conhecimento da norma que entrará em vigor e o impacto dela na vida da sociedade, não tendo qualquer vinculação com o efeito repristinatório.
Esta assertiva é INCORRETA.
b)
a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revogará a lei anterior quando regular inteiramente a matéria tratada na anterior. |
Esta assertiva é a negação do que disposto no § 2.º, do art. 2.º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antes denominada "Lei de Introdução ao Código Civil"):
"A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." (os grifos são nossos)
Esta alternativa, portanto, está INCORRETA.
c)
o legislador, derrogando ou ab-rogando lei que revogou a anterior, restabelece a lei abolida anteriormente, independentemente de declaração expressa. |
É exatamente o contrário do que afirmado, nos precisos termos do art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
"Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Assim, a revogação parcial ou total da Lei revogadora não restaura a Lei revogada, exceto se dipuser expressamente sua restauração.
Esta alternativa, portanto, está INCORRETA.
d)
a vigência temporária da lei decorre do efeito repristinatório que fixa o tempo de sua duração. |
e)
a lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece a velha lei, anteriormente abolida, quando expressamente declarado. |
Prevê o § 3.º, do art. 2.º, da Lei de Introdução ao Código Civil:
"Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Tem-se que a regra é que a revogação da lei revogadora não restaura a lei revogada, exceto se houver disposição expressa para tanto, exatamente como proposto no enunciado.
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