Um cidadão que possua um imóvel rural e pretenda realizar o cadastro ambiental rural (CAR) desse bem deverá considerar, à luz do disposto na Lei n.º 12.651/2012, que
a) a informação da reserva legal do imóvel no CAR é indispensável, ainda que já tenha sido averbada na matrícula do imóvel.
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b) o cadastro compõe base de dados para controle, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
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c) o cadastramento será considerado título para fins do direito de propriedade do cidadão.
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d) o cadastramento será considerado título para o reconhecimento do direito de posse do cidadão.
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e) o cadastramento deverá ser feito, preferencialmente, no cartório de imóveis da localidade da propriedade.
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