No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.
Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet: <https://revistas.ufpr.br> (com adaptações).
É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será composto por membros do Ministério Público e da advocacia que
a) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores.
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b) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada.
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c) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe.
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d) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
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e) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes
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