No caso de ser extinta delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente deverá declarar vago o respectivo serviço, designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrir concurso. Nesse caso, segundo entendimento do STF, os substitutos interinos das serventias extrajudiciais
a) deverão submeter-se ao teto remuneratório constitucional, porque o interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro, mas como preposto do poder público.
|
b) deverão submeter-se ao teto remuneratório constitucional, porque as receitas auferidas pela serventia, permanentes ou interinas são públicas e decorrem do caráter público
dos serviços prestados. |
c) não deverão se submeter ao teto remuneratório constitucional, porque as categorias de agentes delegados, permanentesou interinos são particulares em colaboração com a
administração pública. |
d) não deverão se submeter ao teto remuneratório constitucional, porque os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais são remunerados pelos particulares.
|
e) não deverão se submeter ao teto remuneratório constitucional, porque não é possível transpor a categoria de particulares em colaboração com o poder público para a de agentes públicos.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.