Numa palestra para alunos de direito, na disciplina “Redação e linguagem jurídica”, Theotonio Negrão abordou o tema “A linguagem do advogado”. Transcreve-se um trecho de sua apresentação oral, que foi gravada e transcrita preservando-se a linguagem utilizada na interação com os graduandos. À primeira vista, a correção da linguagem é fundamental para o advogado. E por que fundamental? Não por patriotismo, mas porque o advogado que não consegue ter uma linguagem correta não consegue exprimir adequadamente seu pensamento. [...]
A linguagem tem uma certa dignidade e essa dignidade deve ser atingida pelo advogado, que não deve transigir. [...]
E a clareza é absolutamente necessária. O palestrante assinala que, entretanto, o óbvio, aquilo que se chama de óbvio ululante, deve ser evitado. Afirma, ainda, sobre o uso da palavra: Cada palavra deve ser necessária, não deve haver palavras sobrando, nem faltando.
Levando em conta o que foi dito sobre a linguagem, o fragmento que se revela apropriado é:
a)
(Ementa para um acórdão): "Quanto à pessoa que traz consigo, em ônibus de turismo, mercadorias adquiridas em outro país: não pratica crime de descaminho se espontaneamente não pagar os tributos relativos à internação, considerando ainda que não iluda a fiscalização para proceder desse modo". |
b)
(Sentença): "Afim de garantir justa reparação do dano advindo ao autor, o requerido deverá publicar esta sentença, na íntegra e às expensas dele, no mesmo jornal em que a matéria indevida fora divulgada". |
c)
(Sentença) "Julgo improcedente o pedido de ação cautelar, revogando a liminar concedida. Arcarão os autores, com o pagamento das custas e despesas do processo cautelar e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), com correção monetária à partir desta data". |
d)
(Ementa para um acórdão) "Sob pena de dar azo ao enriquecimento ilícito da instituição financeira, a cobrança de contas-corrente só se justificam pela efetiva utilização da conta pelo cliente". |
e)
(Ementa para um acórdão) "Ao início do processo, cada parte alega que tem razão; mas só no fim do processo, é que o Tribunal dará razão a quem efetivamente a tem". |
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