O direito de acesso a informações está previsto, entre outros normativos, na Constituição Federal de 1988. A Lei n.º 12.527/2011 veio para regular o acesso a estas informações, dispondo sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Segundo a Lei n.º 12.527/2011, os procedimentos previstos para assegurar o direito fundamental de acesso à informação devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com a seguinte diretriz:
a) promover estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do País; elaborar anualmente um programa de atividades definidas; aprovar o orçamento e suas alterações, bem como os créditos adicionais; e autorizar operações referentes às mutações patrimoniais.
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b) criar cargos e funções; fixar vencimentos e gratificações; aprovar o regulamento de promoções e suas alterações, quando julgadas necessárias; e organizar os Conselhos Regionais de Economistas Profissionais, fixando‐lhes a composição, a jurisdição e a forma de eleição de seus membros
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c) examinar e aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais de Economistas Profissionais, podendo modificá‐los no que se tornar necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação; julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais de Economistas Profissionais; e promover a responsabilidade dos economistas nos casos de dolo ou má‐fé.
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d) organizar e manter o registro profissional do economista; fiscalizar o exercício da profissão de economista dentro das normas baixadas pelo Conselho Federal de Economistas Profissionais; expedir a carteira de identidade profissional; e aplicar penalidades
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e) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi‐las; tomar todas as providências que julgar necessárias para manter, uniformemente, em todo o País, a necessária e devida orientação do Conselho Federal; homologar ou não a expedição dos títulos de habilitação profissional concedidos pelos Conselhos Regionais de Economistas Profissionais; e servir de órgão de consulta do governo em assuntos de natureza econômica
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