O Supremo Tribunal Federal, no leading case referente a contratações temporárias (RE 658026/MG), elencou requisitos de validade da contratação temporária, indicando expressamente:
a) apenas a previsão em lei, a determinabilidade temporal do vínculo jurídico estabelecido entre poder público e contratado, e a excepcionalidade de situação fática atípica, na Administração Pública, ensejadora de risco ao princípio da continuidade do serviço público.
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b) apenas a previsão em lei, o prazo de contratação predeterminado, a necessidade temporária, o interesse público excepcional, e a necessidade de contratação indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.
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c) apenas a temporariedade do vínculo jurídico firmado, a previsão em lei, e o excepcional interesse público, consubstanciado na situação fática anômala ocorrida na Administração Pública, ensejadora de risco ao princípio da continuidade do serviço público.
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d) apenas o prazo de contratação predeterminado, a necessidade temporária, o interesse público excepcional, e a necessidade de contratação indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.
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