A propósito do negócio jurídico, todas as assertivas abaixo são verdadeiras, exceto:
a)
segundo a doutrina alemã dos pandectistas, a expressão negócio jurídico é aplicável ao ato jurídico criador de direitos e obrigações, enquanto ato jurídico se aplica aos demais atos. |
Os pandectistas (ou pandecistas), de fato, iniciaram a divisão entre atos e negócios jurídicos.
b)
no silêncio de uma das partes, entende-se que ocorreu anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e for necessária declaração expressa de vontade. |
c)
o Código Civil de 2002 introduziu a distinção entre negócio jurídico e ato jurídico no direito pátrio, dividindo os fatos jurídicos em negócios jurídicos, atos jurídicos lícitos e atos jurídicos ilícitos. |
d)
no direito brasileiro, a distinção entre negócio jurídico e ato jurídico não tinha maior significado durante a vigência do Código Civil de 1916. |
e)
na interpretação dos negócios jurídicos, importa mais a intenção das partes do que o sentido literal da linguagem, porém, quando os negócios jurídicos forem benéficos ou consistirem em renúncia, deverão ser interpretados restritivamente. |
Comentários letra "b": no silêncio de uma das partes ..., e quando NÃO for necessária declaração expressa de vontade.
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