Suponha que norma de regimento interno de certo Tribunal de Justiça estadual faculte ao Desembargador-relator, em processos de mandado de segurança e habeas corpus, que, quando da remessa dos autos com vista ao Ministério Público, extraia cópias autênticas e com elas forme autos paralelos, como meio de se viabilizar o julgamento do feito, na hipótese em que, findo o prazo legal para a emissão de parecer, não tenham sido os autos originais devolvidos pelo Parquet. No que concerne à compatibilidade de tal norma com a Constituição da República, dentre as proposições abaixo, é correto afirmar:
a)
Há apenas inconstitucionalidade formal, por se tratar de matéria de natureza processual, de competência legislativa reservada à União e não compreendida entre aquelas que podem ser disciplinadas por regimento interno de tribunal. |
b)
Supera-se a hipótese de vício de inconstitucionalidade formal, porque a norma questionada define procedimento, não inovando, frente ao Direito federal, em matéria processual. Há, contudo, inconstitucionalidade material, porque se erige obstáculo à manifestação obrigatória do Ministério Público, enquanto função essencial à jurisdição e de defesa da ordem jurídica. |
c)
A norma questionada é compatível com a Constituição Federal, porque, sem inconstitucionalidade de ordem formal, a regulação que veicula enquadra-se estritamente como tema reservado aos regimentos dos tribunais, não implicando qualquer inovação, frente ao Direito federal, em matéria processual. Tampouco há vício de inconstitucionalidade quanto ao aspecto material, porque se preserva a possibilidade de manifestação do Ministério Público, que não deixará de ser intimado nos casos de intervenção obrigatória. |
d)
A norma padece, simultaneamente, de inconstitucionalidades formal e material. Formal, porque trata de matéria de natureza processual, de competência legislativa reservada à União e não compreendida entre aquelas que poderiam ser disciplinadas por regimento interno de tribunal; e material, porque opõe obstáculo à manifestação obrigatória do Ministério Público, enquanto função essencial à jurisdição e de defesa da ordem jurídica. |
e)
A norma questionada é compatível com a Constituição Federal, porque, não obstante avance sobre matéria processual, compatibiliza-se com o caráter concorrente da competência atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para a disciplina normativa do Direito processual. |
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