ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Procuradoria Geral do Município - Teresina - PI - Procurador do Município - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2010 - Prova Objetiva


Questão:

O princípio da responsabilidade jurídica objetiva do Poder Público previsto na Constituição Federal tem como característica:

Resposta errada
a)

basear-se no risco administrativo, assim a pessoa jurídica de direito público responde pelo dano causado a terceiro quando for caracterizada a ação ou omissão administrativa, não se admitindo a invocação das causas excludentes de responsabilidade.

Resposta errada
b)

ser inaplicável na hipótese de dano causado por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, hipótese abarcada pela responsabilidade civil comum.

Resposta errada
c)

afastar a responsabilidade civil do Estado em qualquer hipótese de absolvição do servidor no juízo criminal.

Resposta correta
d)

guiar-se pelo princípio da impessoalidade.

Resposta errada
e)

obrigar o Poder Público a indenizar danos exclusivamente de natureza patrimonial, hipótese que comporta ação regressiva contra o agente público, se configurado dolo ou culpa.

Comentários

Raq - 11/03/2012 / 22:03

Pela teoria do risco administrativo basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. Basta a comprovação pela vítima, do fato danoso e injusto decorrente de ação ou omissão do agente público.

Essa teoria, como o próprio nome está a indicar, é fundada no risco que o Estado gera para os administrados no cumprimento de suas finalidades que, em última análise, resume-se na obtenção do bem comum. Alguns membros da sociedade atingidos pela Administração Pública, no desempenho regular de suas missões, são ressarcidos pelo regime da despesa pública, isto é, a sociedade como um todo concorre para realização daquela despesa, representada pelo pagamento de tributos. Daí porque, pode-se afirmar, o risco e a solidariedade fundamentam essa doutrina, que vem sendo prestigiada, entre nós, desde a Carta Política de 1946. Ela se assenta exatamente na substituição da responsabilidade individual do agente público pela responsabilidade genérica da Administração Pública. Cumpre lembrar, entretanto, que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que o Poder Público esteja proibido de comprovar a culpa total ou parcial da vítima para excluir ou atenuar a indenização.

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.