A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento que tem como característica:
a)
possuir caráter subsidiário, sendo admitida a propositura quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. |
b)
ter como objeto exclusivo a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. |
c)
conferir legitimidade ativa a qualquer cidadão, ao lado dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade. |
d)
gerar efeito vinculante para os demais órgãos judiciais e da administração, quando a decisão for tomada pela maioria simples dos membros do Supremo Tribunal Federal. |
e)
validar decisão somente para o julgamento do caso concreto. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.