Considerando o que a Lei n.º 9.882/99 estipulou expressamente ao dispor sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, § 1.º/CF), assinale a alternativa INCORRETA.
a)
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser objeto de ação rescisória. |
b)
A decisão tomada em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. |
c)
O Ministério Público, nas arguições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações. |
d)
Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. |
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