1 O Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos agrupamentos, de certas vontades particularistas, de que a família é o melhor 4 exemplo. Não existe, entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação, mas uma descontinuidade e, até mesmo, uma oposição. A não distinção fundamental entre as duas formas 7 é um juízo romântico, que teve adeptos no século XIX: o Estado e as suas instituições descenderiam em linha reta, e por simples evolução, da família. A verdade é que 10 pertencem a ordens diferentes, em essência. O indivíduo faz- se cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável não ante a ordem doméstica e familiar, mas, grosso modo, ante as leis 13 do Estado.
Sergio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olímpio,1979, p. 101 (com adaptações).
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