Qualquer que seja o regime de bens do casamento, ao cônjuge sobrevivente é assegurado
a)
somente o direito de meação dos bens adquiridos na constância casamento, não participando da herança do falecido em nenhuma hipótese, se ele tiver descendentes ou ascendentes. |
b)
o direito real de habitação relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. |
c)
o direito de propriedade resolúvel do imóvel destinado à residência da família enquanto vivo for, não sendo, por isto, suscetível de inventário. |
d)
o usufruto do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. |
e)
o direito de participar da herança, concorrendo com os descendentes ou ascendentes do falecido. |
Letra B.
Art. 1831/CC: "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar"
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