O art. 14, § único, do Código Penal dispõe que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". O percentual de diminuição de pena a ser considerado levará em conta
a)
a intensidade do dolo. |
b)
o inter criminis percorrido pelo agente. |
c)
a periculosidade do agente. |
d)
a reincidência. |
e)
os antecedentes do agente. |
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