Relativamente à possibilidade de extradição de indivíduos sujeitos a investigação ou processo criminal perante autoridades estrangeiras, a Constituição da República prevê que o estrangeiro que se encontrar em território nacional
a)
não será extraditado em hipótese alguma. |
b)
não será extraditado na hipótese de cometimento de crime político ou de opinião. |
c)
será extraditado apenas na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. |
d)
poderá ser extraditado, no caso de prática de crime comum, desde que a condenação seja anterior à sua entrada no país. |
e)
não poderá ser extraditado, exceto nas hipóteses de cometimento dos crimes de racismo ou tortura. |
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