1 Promulgada em setembro de 2008, a nova Lei do Estágio ainda provoca dúvidas entre empresários e estudantes. Fruto de um longo debate, seu maior objetivo, segundo o 4 ministro do trabalho, Carlos Lupi, era: “Proporcionar a milhões de jovens estudantes brasileiros os instrumentos que facilitem sua passagem do ambiente escolar para o mundo do 7 trabalho”. A lei reconhece o estágio como um “vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo 10 do educando”. Isso quer dizer, com todas as letras, que estágio não é emprego. É o ponto de partida para qualquer discussão sobre o tema. 13 O Brasil não dispunha de uma lei que regulamentasse claramente os direitos e deveres das empresas, das escolas e dos estagiários. O presidente do Centro de Integração 16 Empresa-Escola (CIEE) explica que, até o ano passado, as regras eram balizadas por decretos, normas e portarias, que começaram a entrar em vigor há 45 anos. Foi quando nasceu 19 o CIEE, responsável por realizar “a ponte entre o mundo do trabalho e o mundo do saber”. Mantido por contribuições das empresas associadas, 22 o CIEE lançou o Guia Prático para Entender a Nova Lei do Estágio, com respostas a mais de 30 perguntas acerca das mudanças e normas mais importantes. Entre elas, destacam-se 25 a limitação da jornada diária para seis horas, a obrigatoriedade de pagamento do auxílio-transporte, a concessão do recesso obrigatório de 30 dias após um ano de 28 estágio e o limite máximo de dois anos de permanência em uma mesma empresa. A nova lei não recebeu mais questionamentos quando 31 foi apresentada em setembro de 2008. Algumas poucas vozes se levantaram à época, temendo que mais encargos às empresas inibissem a oferta de vagas. Mas, em geral, foi 34 saudada, principalmente pelos estudantes, cansados de passar o dia em atividades banais pouco instrutivas ou de trabalharem mais de oito horas diárias, sem décimo terceiro, 37 INSS, FGTS, férias.
Celso Marcondes. Solução ou entrave? In:
CartaCapital, 29/4/2009, p. 8-9 (com adaptações).
Assinale a opção incorreta com relação às estruturas linguísticas do texto:
a)
A expressão "Promulgada em setembro de 2008" (l.1) refere-se a "a nova Lei do Estágio" (l.1-2). |
b)
A expressão "Carlos Lupi" (l.4) está entre vírgulas por tratar-se de aposto explicativo. |
c)
A oração "que estágio não é emprego" (l.10-11) completa o sentido do verbo "dizer" (l.10). |
d)
A concordância verbal permaneceria igualmente correta se, em lugar de "destacam-se" (l.24), fosse empregada a forma destaca-se. |
e)
O sujeito de "foi saudada" (l.33-34) é ela, que corresponde a "oferta de vagas" (l.33). |
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