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Comentários / Tribunal de Justiça - Paraná - Juiz de Direito Substituto - PUC - PR - 2010 - Prova Objetiva


Questão:

Dadas as assertivas abaixo, escolha a alternativa CORRETA:

I. Não induzem posse atos de mera permissão ou tolerância, exceto quando decorrido o prazo mínimo hábil a ensejar prescrição aquisitiva via usucapião.

II. A existência de cláusulas contraditórias em contrato de adesão, ou a inclusão de cláusula nova que contradiz outra já existente, se resolve, no primeiro caso, adotando-se a mais favorável ao aderente e, no segundo, será sempre válida a cláusula posteriormente inserida, desde que prevista antecipadamente cláusula de renúncia do aderente à modificação do conteúdo contratual.

III. A existência da pessoa natural termina com a morte, exceto no caso de ausência em que a morte é presumida. Neste caso, em qualquer hipótese, a declaração da morte decorre a partir da decretação de ausência.

IV. É lícita a disposição onerosa em vida de parte do próprio corpo, com objetivo científico e gratuita, se altruísta.

Resposta errada
a)

Apenas a assertiva III está correta.

Resposta errada
b)

Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

Resposta errada
c)

Apenas a assertiva IV está correta.

Resposta correta
d)

Todas as assertivas estão incorretas.

Comentários

Graciela.gga - 22/06/2011 / 18:20

Item I - Os atos de permissão e tolerância, assim como os atos violentos ou clandestinos, não induzem posse, salvo a partir do momento em que cessar a violência ou clandestinidade. Art. 1208,CC.
Item II - As cláusulas contraditórias, independentemente do momento da inserção no contrato de adesão serão interpretadas em favor do aderente. Art. 423, CC.
Item III - Pode a morte ser declarada presumida, sem a decretação da ausência. Art. 7º, CC.
Item IV - É defeso a disposição de parte do próprio corpo de forma onerosa em vida. A disposição deve ser gratuita e para depois da morte. Em vida, somente par fins de transplante e sem diminuição permanente da integridade física ou contrariedade aos bons constumes.

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