1 Uma decisão singular de um juiz da Vara de Execuções Criminais de Tupã, pequena cidade a 534 km da cidade de São Paulo, impondo critérios bastante rígidos para 4 que os estabelecimentos penais da região possam receber novos presos, confirma a dramática dimensão da crise do sistema prisional. A sentença determina, entre outras 7 medidas, que as penitenciárias somente acolham presos que residam em um raio de 200 km. Segundo o juiz, as medidas que tomou são previstas 10 pela Lei de Execução Penal e objetivam acabar com a violação dos direitos humanos da população carcerária e “abrir o debate a respeito da regionalização dos presídios”. 13 Ele alega que muitos presos das penitenciárias da região são de famílias pobres da Grande São Paulo, que não dispõem de condições financeiras para visitá-los semanalmente, o que 16 prejudica o trabalho de reeducação e de ressocialização. Sua sentença foi muito elogiada. Contudo, o governo estadual anunciou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça, sob 19 a alegação de que, se os estabelecimentos penais não puderem receber mais presos, os juízes das varas de execuções não poderão julgar réus acusados de crimes 22 violentos, como homicídio, latrocínio, seqüestro ou estupro. Além disso, as autoridades carcerárias alegam que a decisão impede a distribuição de integrantes de uma quadrilha por 25 diversos estabelecimentos penais, seja para evitar que continuem comandando seus “negócios”, seja para coibir a formação de facções criminosas. 28 Com um deficit de mais de 40 mil vagas e várias unidades comportando o triplo de sua capacidade de lotação, a já dramática crise do sistema prisional de São Paulo se 31 agrava todos os dias. O mérito da sentença do juiz de Tupã, que dificilmente será confirmada em instância superior, é o de refrescar a memória do governo sobre a urgência de uma 34 solução para o problema.
In: Estado de S. Paulo, 13/1/2008, p. A3 (com adaptações).
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