Acerca dos estados-membros da Federação brasileira, assinale a opção correta:
a) Não obstante a ausência de previsão na CF, o estado-membro pode, no exercício de sua autonomia, subordinar a eficácia de contratos e convênios celebrados pelas respectivas secretarias de estado à aprovação da assembleia legislativa.
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b) Os estados-membros têm autonomia para, nas respectivas constituições, estabelecer imunidade dos governadores à perseguição criminal durante o mandato por atos estranhos ao exercício de suas funções, tal como ocorre com o presidente da República.
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c) Segundo entendimento do STF, todas as regras constitucionais relativas ao Poder Legislativo da União são de observância obrigatória pelos estados-membros, por força do princípio da simetria.
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d) Na ausência de previsão específica na constituição estadual, permanece o subsídio mensal do governador como limite remuneratório do Poder Executivo estadual, salvo as carreiras do MP e dos procuradores e defensores públicos estadual.
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e) Os estados-membros podem criar, mediante lei complementar, regiões metropolitanas dotadas de personalidade jurídica própria, com o objetivo de oferecer soluções para problemas ou carências localizadas.
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Letra D.
Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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