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Comentários / Tribunal Regional Federal - 2.ª Região - Juiz Federal Substituto - CESPE - UnB - 2009 - Prova Objetiva


Questão:

Quanto ao processo legislativo e ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta:

Resposta errada
a) De acordo com a doutrina, quando o projeto de lei for modificado em sua substância pela casa revisora, a emenda deve retornar para a análise da casa iniciadora, sob pena de configuração de vício formal subjetivo, passível de controle de constitucionalidade.
Resposta errada
b) O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Legislativo incide sobre todos os projetos de atos normativos.
Resposta errada
c) No Brasil, o controle posterior ou repressivo de constitucionalidade é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário, tanto de forma difusa como concentrada.
Resposta errada
d) No tocante à legitimação dos partidos políticos para a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal, contestados em face da CF, o STF entende que a perda de representação do partido político no Congresso Nacional após o ajuizamento da ADI descaracteriza a legitimidade ativa para o prosseguimento da ação.
Resposta correta
e) De acordo com a doutrina, a técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento pode ser aplicada tanto em processos distintos como no mesmo processo.

Comentários

- 30/12/2012 / 21:36

O controle repressivo por regra é exercido pelo poder judiciáio, tanto de forma concentrada como difusamente.
No entanto, a essa regra surgem exceções, fixando-se hipótese de controle posterior ou repressivo pelo poder legislativo e pelo poder executivo.

CONTROLE POSTERIOR OU REPRESSIVO EXERCIDO PELO LEGISLATIVO

1° Exceção- a regra geral do controle posterior jurisdicional misto vem prevista no art.49 , V da CF que estabelece ser competencia do congresso nacional sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, será realizado através de decreto legislativo a ser expedido pelo congresso Nacional.
2° Exceção- a regra geral está prevista no art. 62 da CF . Que diante de Caso de relevância e Urgência o presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetêlas de imediato ao Congresso Nacional. Se entender que tal medida e inconstitucional o Congresso estará exercendo controle de Constitucionalidade.

A inconstitucionalidade por arrastamento ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo expressamente impugnado produz efeitos sobre um dispositivo não expressamente impugnado, ligados que estão pelo vínculo de dependência ou interdependência. Sobre este último dispositivo não impugnado, mas dependente ou interdependente do impugnado, afirma-se que houve inconstitucionalidade por arrastamento.

A inconstitucionalidade por arrastamento é uma hipótese de exceção ao princípio do pedido, pois, mesmo que não tenha havido pedido expresso de declaração de inconstitucionalidade da norma dependente, esta será atingida.

Ressalte-se que, de acordo com o princípio do pedido, o autor poderá pedir a inconstitucionalidade também da norma dependente, em conjunto com a outra da qual depende.

Por meio da técnica da inconstitucionalidade por arrasto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato, estende os efeitos da inconstitucionalidade declarada de uma lei a outros diplomas legislativos de igual teor, mesmo que não tenham sido objeto explícito de impugnação na demanda.

Vejam um trecho do Pedro Lenza: (...) essa técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento pode ser aplicada tanto em processos distintos cmo em um mesmo processo, situação que vem sendo verificada com mais freqüência.

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