A homologação de sentenças estrangeiras é de competência:
A competência para a homologação de sentença estrangeira é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) - originária, diga-se de passagem -, em acordo com o que estabelece o artigo 105, I, "i", da Constituição Federal, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 45, de 2004.
a)
da justiça federal do local onde tem domicílio o interessado. |
b)
do TRF da região onde tem domicílio o interessado. |
c)
do STF. |
d)
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). |
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