Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais:
a) podem ser reeleitos para até dois períodos subsequentes ao do primeiro mandato.
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b) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, caso desejem se candidatar à reeleição.
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c) somente devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, se forem concorrer a outros cargos eletivos.
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d) não poderão ser reeleitos.
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