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Comentários / SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda - São Paulo - Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2010 - Prova Objetiva - P2 - Conhecimentos Específicos


Questão:

Classificam-se como receita originária e derivada, respectivamente:

Resposta errada
a)

multa e imposto.

Resposta errada
b)

taxa e contribuição social.

Resposta errada
c)

contribuição de melhoria e multa.

Resposta errada
d)

imposto e tarifa.

Resposta correta
e)

tarifa e taxa.

Comentários

Dolores Consuelo - 02/11/2011 / 10:47

Receita Originária Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

Receitas Derivadas Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado, como sujeito ativo da relação jurídica estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte (pessoa física ou jurídica, pertencente ao setor privado).

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